Complementação ICMS ST-2021 (ROT-ST), já fez a análise do impacto da complementação no seu negócio?

20 de Novembro de 2020

A adesão ao regime será por meio do portal e-CAC no site da Receita Estadual, tendo como prazo para adesão entre 3 de Novembro a 15 de Dezembro de 2020.O Regime Optativo (ROT-ST) foi estendido para todas as empresas enquadradas na Substituição Tributaria.

Sua empresa deve optar pelo ROT?

Caro contribuinte, antes de fazer a opção deve ser realizada uma análise do impacto da complementação ao seu negócio, a complementação da Substituição Tributária em alguns ramos pode vir a trazer reflexos positivos à empresa apresentando saldo credor, este que por sua vez pode ser utilizado para compensar seu ICMS devido no mês. Importante buscar por profissionais qualificados que possam lhe auxiliar a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Sefaz- RS