Diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul

06 de Outubro de 2020
O diferimento do ICMS na saída do milho nas operações internas começou a valer a partir de 1º de outubro de 2020, passando a beneficiar as operações entre cerealista

    A Receita Estadual por meio do Decreto Nº 55.492/20 instituiu o diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul, esta alteração estimula as operações internas e vem atender a demanda do setor atacadista de cereais.

    O diferimento do ICMS na saída do milho nas operações internas começou a valer a partir de 1º de outubro de 2020, passando a beneficiar as operações entre cerealista.  Este benefício se aplica nas operações realizadas entre contribuintes do ICMS, onde o imposto fica postergado para a etapa posterior da cadeia.

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Fonte: Sefaz RS