Diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul
06 de Outubro de 2020
O diferimento do ICMS na saída do milho nas operações internas começou a valer a partir de 1º de outubro de 2020, passando a beneficiar as operações entre cerealista
A Receita
Estadual por meio do Decreto Nº 55.492/20 instituiu o diferimento do ICMS nas
saídas de milho no Rio Grande do Sul, esta alteração estimula as operações
internas e vem atender a demanda do setor atacadista de cereais.
O diferimento do ICMS na saída do milho nas operações internas começou a valer a partir de 1º de outubro de 2020, passando a beneficiar as operações entre cerealista. Este benefício se aplica nas operações realizadas entre contribuintes do ICMS, onde o imposto fica postergado para a etapa posterior da cadeia.
Fonte: Sefaz RS