ICMS/RS- Parcelamentos com Inadimplência

11 de Dezembro de 2020

ICMS/RS- parcelamentos com inadimplência

 A Receita Estadual do RS através do Decreto nº 55.618 publicado em 03 de dezembro de 2020, promoveu alterações nos decretos que tratam de parcelamentos de débitos, onde suspendeu até 28/12/2020, a revogação em caso de inadimplência or 3 meses do pagamento das parcelas.

As alterações retroagem a 24/11/2020 e alteram os seguintes parcelamentos:

- Programa "Em Dia 2012”;

- Programa "Em Dia 2013”;

- Programa "Em Dia 2014" 

- Programa "Refaz 2015";

- Programa "Refaz 2017";

- Programa "Refaz Cooperativas 2018",

 - Programa "Refaz 2018".

-  Programa Ajustar/RS.

 

 Fonte: Decreto nº 55.618/2020 e Editorial IOB.