ICMS/RS- Parcelamentos com Inadimplência
11 de Dezembro de 2020
ICMS/RS-
parcelamentos com inadimplência
A Receita Estadual do RS através do Decreto nº
55.618 publicado em 03 de dezembro de 2020, promoveu alterações nos decretos
que tratam de parcelamentos de débitos, onde suspendeu até 28/12/2020, a
revogação em caso de inadimplência or 3 meses do pagamento das parcelas.
As
alterações retroagem a 24/11/2020 e alteram os seguintes parcelamentos:
- Programa "Em Dia 2012”;
- Programa "Em Dia 2013”;
- Programa "Em Dia 2014"
- Programa "Refaz 2015";
- Programa "Refaz 2017";
- Programa "Refaz Cooperativas 2018",
- Programa "Refaz 2018".
- Programa
Ajustar/RS.
Fonte:
Decreto nº 55.618/2020 e Editorial IOB.