Percentuais para o IRPJ Lucro Presumido/Estimativa

19 de Novembro de 2020


Os percentuais da tabela abaixo são aplicáveis sobre a Receita Bruta de cada trimestre para o cálculo da Receita Presumida (lucro presumido) ou sobre a Receita Bruta de cada mês para o cálculo da Receita Estimada Mensal (lucro real anual).





ATIVIDADES PERCENTUAL PARA CÁLCULO DA RECEITA PRESUMIDA/ESTIMADA
a) REVENDA DE COMBUSTIVEL derivado de petróleo.


1,60%

b) REVENDA DE ÁLCOOL Etílico Carburante.
c) REVENDA DE GÁS NATURAL. (percentual específico)
   
d) COMÉRCIO E INDÚSTRIA.



8,00%

e) SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS.
f) SERVIÇOS HOSPITALARES.
g) CONSTRUÇÃO CIVIL (empreitada com emprego de material) loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
h) ATIVIDADE RURAL.
i) INDUSTRIALIZAÇÃO (inclusive com material fornecido pelo encomendante). (percentual geral)
   
j) SERVIÇOS DE TRANSPORTES (exceto cargas)



16,00%

k) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
l) SERVIÇOS EM GERAL (inclusive os listados nas letras “o”, “p” e “q” desta tabela).
Somente poderá ser usado o percentual de 16% quando a receita bruta anual dos serviços em geral:
a) não exceder a R$ 120.000,00;
b) for exclusiva de serviços;
c) não for de Transporte de Cargas (8%), Hospitalares (8%) e Serviço Prestado por Sociedade Civil de Profissão Regulamentada (32%).
A partir do mês que o acumulado exceder a R$ 120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença de IRPJ, até o mês seguinte sem multa e sem juros (IN SRF 93/97, art. 3o). (percentual específico)
   
m) SERVIÇOS EM GERAL (exceto de 16%)



32,00%

n) SERVIÇO PRESTADO POR SOCIEDADE CIVIL relativo a profissão regulamentada.
o) ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO OU CESSÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA.
p) CORRETORA DE SEGUROS, DE IMÓVEIS, REPRESENTANTE COMERCIAL (*).
q) FACTORING. (percentual específico)

* Após a aplicação destes percentuais sobre a Receita Bruta do Período, soma-se as demais receitas e obtém-se o Lucro Presumido que é a Base de Cálculo do IRPJ (alíquota de 15% mais adicional de 10%).

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