Reparcelamento Simples Nacional
A Receita Federal através da IN 1.981/2020 alterou
algumas regras referente ao parcelamento de débitos do Simples Nacional. As
alterações afetam as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional e
Microempreendedor Individual (MEI).
Esta alteração permite o reparcelamento de débitos
pelas empresas, não existindo mais o limite de apenas 1 parcelamento por ano
para os contribuintes. Esta alteração veio por causa dos impactos provocados
pela COVID.
O valor da entrada pode ser de 10% ou 20% dependendo
do histórico de reparcelamentos dos débitos, o restante poderá ser parcelado em
até 60 vezes.
Importante: as alterações entram em vigor em 1º de novembro de
2020.
FONTE: Instrução Normativa
1.981/2020
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