Reparcelamento Simples Nacional

16 de Outubro de 2020

A Receita Federal através da IN 1.981/2020 alterou algumas regras referente ao parcelamento de débitos do Simples Nacional. As alterações afetam as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

Esta alteração permite o reparcelamento de débitos pelas empresas, não existindo mais o limite de apenas 1 parcelamento por ano para os contribuintes. Esta alteração veio por causa dos impactos provocados pela COVID.

O valor da entrada pode ser de 10% ou 20% dependendo do histórico de reparcelamentos dos débitos, o restante poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Importante: as alterações entram em vigor em 1º de novembro de 2020.

FONTE: Instrução Normativa 1.981/2020
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