Resumo Financiamento da Folha de pagamento Conforme Portaria Nº 944
08 de Abril de 2020
A QUEM SE DESTINA:
- Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS;
- Pessoa Jurídica com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões, ano de 2019;
OBJETIVO:
- Cobrir a folha de pagamento referente a 2 meses;
CONDIÇÃO:
- Para os empregados com folha até R$ 2.090,00.
- Valores acima de R$ 2.090,00 serão pagos pelo empregador;
RESTRIÇÕES AO EMPREGADOR:
- Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados
- Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em 20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19.07.2020
PRAZO: O empréstimo será concedido até 30/06/2020;
TAXA DE JUROS: 3,75% ao ano;
PRAZO PAGAMENTO: 36 Parcelas mensais
CARÊNCIA: 6 meses para iniciar pagamento
BANCOS:
- Entrar em contato com suas agências bancárias, pois várias instituições estão autorizadas.
OBS: O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.
Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.