Resumo Financiamento da Folha de pagamento Conforme Portaria Nº 944

08 de Abril de 2020

A QUEM SE DESTINA:

  • Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS;
  • Pessoa Jurídica com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões, ano de 2019;

OBJETIVO:

  • Cobrir a folha de pagamento referente a 2 meses;

CONDIÇÃO:

  • Para os empregados com folha até R$ 2.090,00.
  • Valores acima de R$ 2.090,00 serão pagos pelo empregador;

RESTRIÇÕES AO EMPREGADOR:

  • Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados
  • Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Exemplo: empréstimo contratado no dia 15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em 20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19.07.2020

PRAZO: O empréstimo será concedido até 30/06/2020;

TAXA DE JUROS: 3,75% ao ano;

PRAZO PAGAMENTO: 36 Parcelas mensais

CARÊNCIA: 6 meses para iniciar pagamento

BANCOS:

  • Entrar em contato com suas agências bancárias, pois várias instituições estão autorizadas.

OBS: O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.

Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.